| 2351 | 26/01/2016 | Deferimento da petição | - | Protocolo: 800130035621 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
 Titular: PRODEL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
 Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
 
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		                        | 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petição | - | Protocolo: 18110019495 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
 Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
 Cessionário: PRODEL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
 
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		                        | 1857 | 08/08/2006 | 990 
		                            
		                                    
		                                        | 
		                                                
		                                                    | Descrição Despacho |   |  |  
		                                        | 990       
		                                                
		                                                CONCEDIDA A 
PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara
 a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 
(sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a 
qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. |  | - | PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. | 
		                    
		                    
		                        | 1200 | 30/11/1993 | 400 
		                            
		                                    
		                                        | 
		                                                
		                                                    | Descrição Despacho |   |  |  
		                                        | 400       
		                                                
		                                                Comunicacao de 
CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA 
VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na 
recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta 
data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou 
Representacao do INPI/MICT. |  | - | INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES   S/C LTDA | 
		                    
		                    
		                        | 1188 | 08/09/1993 | 250 
		                            
		                                    
		                                        | 
		                                                
		                                                    | Descrição Despacho |   |  |  
		                                        | 250       
		                                                
		                                                Inicia-se, nesta data,
 face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para 
que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO 
RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de 
Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) 
entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB 
PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. |  | - | INT. UNIÃO FEDERAL | 
		                    
		                    
		                        | 1170 | 04/05/1993 | 350 
		                            
		                                    
		                                        | 
		                                                
		                                                    | Descrição Despacho |   |  |  
		                                        | 350       
		                                                
		                                                DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. |  | - | * INT. UNIÃO FEDERAL MAFCAS E PATENTES S/C LTDA | 
		                    
		                    
		                        | 1148 | 01/12/1992 | 300 
		                            
		                                    
		                                        | 
		                                                
		                                                    | Descrição Despacho |   |  |  
		                                        | 300       
		                                                
		                                                Reconhecida a 
VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art.
 79 do CPI. |  | - | *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES  S/C LTDA |