2351 |
26/01/2016 |
Deferimento da petição
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Protocolo: 800130035621 (22/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRODEL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
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2272 |
22/07/2014 |
Deferimento da petição
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Protocolo: 18110019495 (25/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: PRODEL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
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1857 |
08/08/2006 |
990
Descrição Despacho |
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990
CONCEDIDA A
PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara
a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60
(sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a
qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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1200 |
30/11/1993 |
400
Descrição Despacho |
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400
Comunicacao de
CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA
VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na
recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta
data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou
Representacao do INPI/MICT.
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INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
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1188 |
08/09/1993 |
250
Descrição Despacho |
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250
Inicia-se, nesta data,
face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para
que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO
RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de
Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s)
entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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INT. UNIÃO FEDERAL
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1170 |
04/05/1993 |
350
Descrição Despacho |
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350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
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* INT. UNIÃO FEDERAL MAFCAS E PATENTES S/C LTDA
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1148 |
01/12/1992 |
300
Descrição Despacho |
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300
Reconhecida a
VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art.
79 do CPI.
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*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
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